Calculadora do Salário


A Calculadora do Salário é uma ferramenta criada para permitir a rápida visualização dos valores e de todos encargos e descontos, arcados tanto pelo empregador quanto pelo empregado, que envolvem o salário de uma contratação CLT. Ao digitar o salário bruto na calculadora serão geradas três categorias:

  • Empregado: dados de interesse ao empregado como o salário mensal líquido (salário bruto descontados o INSS e o IRRF), o valor a receber pelas férias, o salário anual bruto e líquido, e neste último, quanto será descontado anualmente de INSS e de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
  • Empregador: dados de interesse ao empreendedor, ou seja, a aquele que está contratando o funcionário. Nesta categoria exibimos o custo mensal e anual do funcionário ou colaborador. Importante ressaltar que embutimos no custo mensal o valor mensal do décimo terceiro salário, que geralmente é pago no final do ano, das férias do colaborador (1/3 do salário), que é pago antes do funcionário gozar de suas férias, e seus respectivos valores de FGTS;
  • Encargos: nesta categoria exibimos dados relativos as contribuições e encargos trabalhistas que já foram mostrados nas categorias anteriores, porém agrupados para simplificar o entendimento de quanto de encargos serão pagos individualmente, mensalmente e anualmente;

O objetivo desta calculadora é mais uma vez, trazer transparência para o mercado, exemplificando tanto para o funcionário, mostrando o seu salário líquido com todos seus descontos, quanto para o empregador, ajudando a planejar seu custo com mão de obra. Por fim, mostramos o Custo Brasil e todos os encargos trabalhistas envolvidos numa contratação de nível CLT.

  • Salário mensal líquido a receber: {{salarioEmpregado | finance:true:2}}
    • Salário bruto: {{salarioBruto|finance:true:2}}
    • Desconto INSS: {{inss|finance:true:2}}
    • Desconto IRRF: {{irrf|finance:true:2}}
  • Salário mensal líquido mais férias: {{salarioEmpregado + feriasEmpregado | finance:true:2}}
    • Salário mensal líquido a receber: {{salarioEmpregado | finance:true:2}}
    • Valor a receber pelas férias (1/3): {{feriasEmpregado | finance:true:2}} ({{feriasEmpregado / (salarioBruto/3) | percentage}})
      • 1/3 das férias: {{(salarioBruto/3)|finance:true:2}}
      • Desconto INSS Férias: {{inssFerias|finance:true:2}}
      • Desconto IRRF Férias: {{irrfFerias|finance:true:2}}
  • Salário anual bruto: {{salarioAnualBrutoEmpregado | finance:true:2}}
    • Salário anual: {{12*salarioBruto | finance:true:2}}
    • Décimo terceiro: {{salarioBruto | finance:true:2}}
    • 1/3 das férias: {{salarioBruto/3 | finance:true:2}}
  • Salário anual líquido: {{salarioAnualLiquidoEmpregado | finance:true:2}} ({{((13 * salarioEmpregado) + feriasEmpregado) / ((13 * salarioBruto) + (salarioBruto/3)) | percentage}})
    • INSS Anual: {{((13 * inss) + inssFerias) | finance:true:2}}
    • IRRF Anual: {{((13 * irrf) + irrfFerias) | finance:true:2}}

  • Custo mensal total para o empregador: {{salarioMensalEmpregador | finance:true:2}} ({{(salarioMensalEmpregador / salarioBruto) | percentage}})
    • Salário: {{salarioBruto|finance:true:2}}/mês
    • FGTS: {{fgts|finance:true:2}}/mês
    • 13º: {{salarioBruto/12|finance:true:2}}/mês
    • FGTS 13º: {{fgts/12|finance:true:2}}/mês
    • Férias (1/3 do salário): {{(salarioBruto/3)/12|finance:true:2}}/mês
    • FGTS Férias: {{fgtsFerias/12|finance:true:2}}/mês
  • Custo anual para o empregador: {{12 * salarioMensalEmpregador | finance:true:2}} ({{(12 * salarioMensalEmpregador) / (12 * salarioBruto) | percentage}})
    • Salário: {{12 * salarioBruto|finance:true:2}}
    • FGTS: {{12 * fgts|finance:true:2}}
    • 13º: {{salarioBruto|finance:true:2}}
    • FGTS 13º: {{fgts|finance:true:2}}
    • Férias (1/3 do salário): {{salarioBruto/3|finance:true:2}}
    • FGTS Férias: {{fgtsFerias|finance:true:2}}

  • Encargos Individuais
    • INSS: {{inss|finance:true:2}} ({{(inss / salarioBruto) | percentage}})
    • FTGS: {{fgts|finance:true:2}} ({{(fgts / salarioBruto) | percentage}})
    • IRRF: {{irrf|finance:true:2}} ({{(irrf / salarioBruto) | percentage}})
    • INSS Ferias: {{inssFerias|finance:true:2}} ({{(inssFerias / (salarioBruto/3)) | percentage}})
    • FGTS Ferias: {{fgtsFerias|finance:true:2}} ({{(fgtsFerias / (salarioBruto/3)) | percentage}})
    • IRRF Ferias: {{irrfFerias|finance:true:2}} ({{(irrfFerias / (salarioBruto/3)) | percentage}})
  • Encargos Mensais: {{((13*(inss + fgts + irrf))/12) + ((inssFerias+fgtsFerias+irrfFerias)/12) |finance:true:2}} ({{(((13*(inss + fgts + irrf))/12) + ((inssFerias+fgtsFerias+irrfFerias)/12)) / salarioBruto | percentage}})
    • INSS: {{inss|finance:true:2}}/mês
    • INSS 13º: {{inss/12|finance:true:2}}/mês
    • INSS Férias: {{inssFerias/12|finance:true:2}}/mês
    • FGTS: {{fgts|finance:true:2}}/mês
    • FGTS 13º: {{fgts/12|finance:true:2}}/mês
    • FGTS Férias: {{fgtsFerias/12|finance:true:2}}/mês
    • IRRF: {{irrf|finance:true:2}}/mês
    • IRRF 13º: {{irrf/12|finance:true:2}}/mês
    • IRRF Férias: {{irrfFerias/12|finance:true:2}}/mês
  • Encargos Anuais: {{(13*(inss + fgts + irrf)) + inssFerias+fgtsFerias+irrfFerias |finance:true:2}}
    • 12x INSS: {{12*inss|finance:true:2}}
    • INSS 13º: {{inss|finance:true:2}}
    • INSS Férias: {{inssFerias|finance:true:2}}
    • 12x FGTS: {{12*fgts|finance:true:2}}
    • FGTS 13º: {{fgts|finance:true:2}}
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    • 12x IRRF: {{12*irrf|finance:true:2}}
    • IRRF 13º: {{irrf|finance:true:2}}
    • IRRF Férias: {{irrfFerias|finance:true:2}}
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
FGTS

O que é o FGTS?


O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um direito constitucional estabelecido em lei pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que tem como objetivo servir como uma reserva financeira no caso de demissão sem justa causa. O FGTS estabelece que todo trabalhador deve receber mensalmente, mediante ao pagamento feito pelo empregador, o valor de 8% do salário, e 2% em caso de menores aprendizes.

Este valor fica retido na conta do FGTS do funcionário na Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em algumas situações como:

  • Dispensa sem justa causa;
  • Aposentadoria: todo trabalhador, ao se aposentar, tem direito ao saque de todo FGTS;
  • Doenças graves: possibilita o saque do FGTS mediante a doença grave do trabalhador ou de algum dependente;
  • Para maiores informações, clique aqui

O que é o INSS?


O INSS, sigla para Instituto Nacional do Seguro Social, foi criado em 1990 para administrar o regime previdenciário de todo trabalhador regido pelo CLT. Ele estabelece uma contribuição mensal calculada sobre o valor do salário bruto do empregado. Esta contribuição então é arcada pelo próprio funcionário e descontada todos os meses, inclusive do valor das férias e do décimo terceiro.

Veja abaixo a tabela abaixo do ano de 2025 contendo as alíquotas de contribuição e suas faixas:

De Até Contribuição
1ª Faixa R$0,00 R$1518 7,5%
2ª Faixa R$1518,01 R$2793,88 9%
3ª Faixa R$2793,89 R$4190,83 12%
4ª Faixa R$4190,84 R$8157,41 14%
Como é calculado o INSS?

Para exemplificarmos como é feito o cálculo, considere o salário de R$5.000,00:

1ª Faixa

Calcula-se 7,5% sobre a diferença da primeira faixa (R$1518,00 - R$0,00 = R$1518,00):

Subtrai-se do salário a diferença da 1ª faixa:

2ª Faixa

Como R$3482,00 ultrapassa a diferença da segunda faixa (R$2793,88 - R$1518,01 = R$1275,87), calcula-se 9% sobre a diferença da segunda faixa:

Subtrai-se de R$3482,00 a diferença da 2ª faixa:

3ª Faixa

Como R$2206,13 ultrapassa a diferença da terceira faixa (R$4190,83 - R$2793,89 = R$1396,94), calcula-se 12% sobre a diferença da terceira faixa:

Subtrai-se de R$2206,13 a diferença da terceira faixa:

4ª Faixa

Calcula-se 14%, que é a alíquota da 4ª faixa, sobre o restante R$809,19:

Resultado

Logo, a contribuição será a soma dos valores de cada faixa:

Como é feito o cálculo do INSS no mês das férias?

Neste caso, soma-se o salário bruto com o 1/3 das férias e aplica-se o cálculo normal, por exemplo, para um funcionário que receba um salário de R$5000,00 e tendo tirado as férias integralmente, calcula-se o INSS sobre R$6666,66 que é a soma do salário bruto (R$5000,00) com o 1/3 de férias (R$1666,66).

Como funciona o cálculo para pessoas que recebem acima do teto da 4ª faixa?

Neste caso, considera-se como salário para o cálculo o INSS o valor do teto da 4ª faixa, ou seja, R$8157,41.

O que é o Imposto de Renda Retido em Fonte (IRRF)?


O imposto de renda retido em fonte é um imposto cobrado a todos os trabalhadores que recebem um salário acima de R$1903,99. Veja abaixo a tabela de imposto de renda vigente para o ano de 2025:

Base de Cálculo Alíquota Parcela a Deduzir
1ª Faixa Até R$2.259,20 Isento Isento
2ª Faixa De R$2.259,21 até R$2.828,65 7,5% R$169,44
3ª Faixa De R$2.826,66 até R$3.751,05 15% R$381,44
4ª Faixa De R$3.751,06 até R$4.664,68 R$662,77 22,5%
5ª Faixa Acima de R$4.664,68 27,5% R$896,00

É possível abater valores caso o funcionário tenha dependentes, no caso R$189,59 cada dependente, ou pague pensão alimentícia.

Como é calculado o Imposto de Renda?

Suponhamos que o funcionário ganhe um salário de R$5000,00 e possua 2 dependentes. Para o cálculo devemos subtrair primeiramente o valor pago ao INSS e por dependentes:

Como R$4111,24 se encaixa na quarta faixa, com alíquota de desconto de 22,5% e parcela a deduzir de R$662,77, logo o valor do IRRF será de:

Como é feito o cálculo do IRRF no mês das férias?

Assim como feito no INSS, neste mês consideramos como salário bruto, o salário pago mensalmente acrescido do 1/3 das férias, ou seja, um salário de R$6666,66 (R$5000,00 + R$1666,66).
Vale ressaltar que em especial, neste mês, dependendo do valor do salário, o funcionário pode mudar para uma faixa acima de IRRF, onde a alíquota desconto do imposto é maior.

Veja este exemplo considerando o salário de R$5000,00 com R$1666,66 representando 1/3 das férias, resultando em um salário bruto R$6666,66:

O valor de R$5544,55 se encaixa agora na quinta (e não mais na quarta) faixa, com alíquota de desconto de 27,5% e parcela a deduzir de R$896,00, logo o valor do IRRF será de:

Perceba que neste caso, no mês de férias, o desconto de imposto de renda foi quase 3 vezes maior, uma vez que houve mudança de faixa.

Como calcular o salário líquido do funcionário?


O salário líquido é calculado da seguinte forma:

Sendo assim o salário líquido mensal de um funcionário que ganhe R$4000,00 será:

Como calcular o custo do funcionário para o empreendedor?


O custo do funcionário para o empreendedor é calculado da seguinte forma:

Sendo assim, o custo mensal de um funcionário que ganhe R$5000,00 será:

Vale salientar que neste exemplo não levamos em conta o décimo terceiro salário, o 1/3 de férias e seus respectivos valores de FGTS. Para isso, utilize a nossa calculadora!