Descubra se sua empresa de serviços usa o Anexo III (a partir de 6%) ou Anexo V (a partir de 15,5%) no Simples Nacional — e quanto você pode economizar no DAS.
O pró-labore compõe a folha de salários para fins do Fator R.
O Fator R é a relação entre a folha de salários (pró-labore + salários + encargos) e a receita bruta dos últimos 12 meses. Se a folha representar 28% ou mais do faturamento, a empresa usa o Anexo III (a partir de 6%). Abaixo, cai no Anexo V (a partir de 15,5%) — uma diferença enorme no DAS mensal.
Preencha o faturamento e o pró-labore para ver o resultado
Empresas prestadoras de serviços optantes pelo Simples Nacional que se enquadram nos Anexos III ou V — como tecnologia da informação, engenharia, saúde, publicidade e consultoria. Comércio (Anexo I) e indústria (Anexo II) não são afetados pelo Fator R.
Salários brutos de funcionários e pró-labore dos sócios pagos nos últimos 12 meses, incluindo FGTS (8% sobre salários), 13º salário e férias proporcionais. Rescisões também entram no cálculo.
Não. O cálculo usa os 12 meses anteriores ao período de apuração. Para empresas com menos de 13 meses de atividade, usa-se a média proporcional desde a abertura. Esta calculadora usa valores mensais como referência simplificada — para fins oficiais, consulte um contador.
Sim — é uma estratégia legítima de planejamento tributário. Se a economia no DAS superar o custo adicional de INSS sobre o pró-labore extra (11% para Simples Nacional), a carga tributária cai. Use a Calculadora CLT vs PJ para simular o impacto líquido completo.
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